SENADO FEDERAL APROVA RESOLUÇÃO QUE PROIBE A COBRANÇA RETROATIVA DO FUNRURAL:

Através da promulgação da Resolução do Senado Federal nº15/2017 fica suspensa a aplicação de dispositivo da Lei de Seguridade Social relativas à contr

Através da promulgação da Resolução do Senado Federal nº15/2017 fica suspensa a aplicação de dispositivo da Lei de Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, considerados inconstitucionais pelo STF em 2010 e 2011.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2017, DOU 13/09/2017

Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/97, de 10 de dezembro de 1997.

O SENADO FEDERAL, nos termos do disposto no art. 52, inciso X, da Constituição Federal e considerando a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal, conforme decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 363.852,

O Senado Federal resolve: 

Art. 1º É suspensa a execução do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/97.

Art. 2º º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

O texto acima não substitui o publicado no D.O.U. em 13/09/2017

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14/09/2017 15:33 ARContabilidade
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